Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 56
As garantias para cumprimento do contrato, conforme o estabelecido no ato convocatório, consistirão :
l - em caução inicial, de percentual sobre o valor do contrato;
II
em garantias complementares, inclusive retenções de parte do valor das faturas a pagar.