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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 56

As garantias para cumprimento do contrato, conforme o estabelecido no ato convocatório, consistirão : l - em caução inicial, de percentual sobre o valor do contrato;

II

em garantias complementares, inclusive retenções de parte do valor das faturas a pagar.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978