Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 55
A garantia do contrato deverá efetivar-se no prazo que a Administração estipular, contado da ciência da notlficação, sob pena de perda da garantia da proposta, desclassificação do licitante ou rescisão do vinculo contratual, de pleno direito.