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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

A garantia do contrato deverá efetivar-se no prazo que a Administração estipular, contado da ciência da notlficação, sob pena de perda da garantia da proposta, desclassificação do licitante ou rescisão do vinculo contratual, de pleno direito.