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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

A garantia do contrato deverá efetivar-se no prazo que a Administração estipular, contado da ciência da notlficação, sob pena de perda da garantia da proposta, desclassificação do licitante ou rescisão do vinculo contratual, de pleno direito.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978