Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 54
O seguro-garantia será realizado mediante a entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada a funcionar no Brasil , em favor, exclusivamente , do órgão contratante, cobrindo o risco de quebra de contrato.