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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 54

O seguro-garantia será realizado mediante a entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada a funcionar no Brasil , em favor, exclusivamente , do órgão contratante, cobrindo o risco de quebra de contrato.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978