Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Recebimento é o ato pelo qual o representante do órgão responsável declara, nas primeiras vias da nota de empenho e do documento fiscal correspondente, haver recebido o material ou o serviço.
§ 1° - Quem recebe é responsável pela quantidade e perfeita identificação do material ou serviço recebido, com as especificações contidas na nota de empenho.
§ 2° - Quando for o caso, mediante solicitação do órgão responsável pelo recebimento, a Administração poderá designar comissão para exame e parecer ou, ainda, submeter à análise de laboratório