Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 46
Os bens móveis considerados Inservíveis, antieconômicos ou ociosos, deverão ser alienados através de licitação, admitindo-se o leilão como uma das modalidades.