JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

No caso de discordância entre o preço unitário e o total de cada item, prevalecerá o primeiro; ocorrendo discordância entre o valor em algarismos e o por extenso, prevalecerá este último.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978