Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 42
Não serão levadas em consideração vantagens não previstas nos atos convocatórios, nem proposta que contiver, apenas, oferta de redução sobre a proposta de menor valor.