JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Não serão levadas em consideração vantagens não previstas nos atos convocatórios, nem proposta que contiver, apenas, oferta de redução sobre a proposta de menor valor.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978