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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

Não serão levadas em consideração vantagens não previstas nos atos convocatórios, nem proposta que contiver, apenas, oferta de redução sobre a proposta de menor valor.