Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 41
Será obrigatória a justificação escrita, devidamente fundamentada, sempre que não for escolhida a proposta de menor preço.