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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

Será obrigatória a justificação escrita, devidamente fundamentada, sempre que não for escolhida a proposta de menor preço.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978