Artigo 39, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 39
No julgamento das propostas, de acordo com os critérios fixados, levar-se-ão em conta, no interesse da Administração, as condições de:
I
qualidade;
II
rendimento;
III
preço;
IV
pagamento;
V
prazos.
Parágrafo único - No ato convocatório poderão, também, ser estabelecidas outras condições pertinentes.