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Artigo 39, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

No julgamento das propostas, de acordo com os critérios fixados, levar-se-ão em conta, no interesse da Administração, as condições de:

I

qualidade;

II

rendimento;

III

preço;

IV

pagamento;

V

prazos.

Parágrafo único - No ato convocatório poderão, também, ser estabelecidas outras condições pertinentes.

Art. 39, III do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978