JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Abertos os envelopes contendo as propostas, os llcitantes presentes deverão rubricá-las, folha por folha, na presença do Presidente da Comissão de Licitação, que as autenticará com sua rubrica.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978