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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 36

As propostas deverão estar assinadas na última folha e rubricadas nas demais.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978