Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 31
A Comissão de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo a documentação, conferindo os documentos apresentados, na forma das exigências do edital.