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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

A Comissão de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo a documentação, conferindo os documentos apresentados, na forma das exigências do edital.