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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Salvo prévia e expressa disposição em contrário, o fornecimento de qualquer material abrangerá a entrega e, quando for o caso, a instalação no local que a autoridade indicar, a risco da contratada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978