Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Salvo prévia e expressa disposição em contrário, o fornecimento de qualquer material abrangerá a entrega e, quando for o caso, a instalação no local que a autoridade indicar, a risco da contratada.