Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 27
Para esta modalidade é exigida a inscrição prévia no Registro Cadastral de Habilitação de Firmas do Distrito Federal, observada a necessária habilitação .