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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

Para esta modalidade é exigida a inscrição prévia no Registro Cadastral de Habilitação de Firmas do Distrito Federal, observada a necessária habilitação .