Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 24
Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:
I
Personalidade Jurídica ;
II
Capacidade Técnica;
III
Idoneidade Financeira.