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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:

I

Personalidade Jurídica ;

II

Capacidade Técnica;

III

Idoneidade Financeira.