Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 21
São atas convocatórios:
l - Edital - para as licitações nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência;
II
Convite - para as licitações enquadráveis nesta modalidade.