Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As obrigações decorrentes de licitações ultlmadas constarão de:

I

termo de contrato, obrigatório nos casos de Concorrência e facultativo nos demais casos, a critério da autoridade competente e desde que previsto no ato convocatório ou de dispensa de licitação;

II

outros documentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra e ordem de execução de serviço.