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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

As compras de material e contratações de serviço efetuar-se-ão com estrita observância do princípio da licitacão, salvo as exceções previstas neste Decreto.