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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

As compras e alienações de material e as contratações de serviço passam a reger-se, nos órgãos da Administração Direta e nas Autarquias do Distrito Federal, pelas normas estabelecidas neste Decreto.