Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
As compras e alienações de material e as contratações de serviço passam a reger-se, nos órgãos da Administração Direta e nas Autarquias do Distrito Federal, pelas normas estabelecidas neste Decreto.