Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Unidade Gestora Executora - UGE que possua saldo de créditos orçamentários descentralizados não empenhados até o dia 27 de outubro de 2023 ou que não se enquadre nas ressalvas estabelecidas no art. 2º, § 1º deste Decreto deverá proceder ao estorno do saldo da Nota de Movimentação de Crédito - NC correspondente, conforme estabelece o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.
Parágrafo único
Excepcionam-se das disposições do caput a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF e o Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF.