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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.

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Art. 3º

A Unidade Gestora Executora - UGE que possua saldo de créditos orçamentários descentralizados não empenhados até o dia 27 de outubro de 2023 ou que não se enquadre nas ressalvas estabelecidas no art. 2º, § 1º deste Decreto deverá proceder ao estorno do saldo da Nota de Movimentação de Crédito - NC correspondente, conforme estabelece o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.

Parágrafo único

Excepcionam-se das disposições do caput a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF e o Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 45057 /2023