Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica vedada aos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS a emissão de Nota de Empenho após 27 de outubro de 2023.
§ 1º
O disposto no caput não se aplica às seguintes despesas:
I
de pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II
com auxílio-funeral;
III
relativas a suprimento de fundos de caráter secreto;
IV
relativas à formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
V
com sentenças judiciais;
VI
custeadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal;
VII
financiadas com recursos de convênios ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário, desde que guarde compatibilidade com o ingresso dos respectivos recursos financeiros;
VIII
relativas aos órgãos do Poder Legislativo;
IX
relativas à Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
X
relativas à amortização, juros e encargos da dívida pública;
XI
relativas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCADF;
XII
relativas ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal - FAC/DF;
XIII
relativas à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF;
XIV
relativas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA/DF;
XV
relativas ao Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF;
XVI
relativas ao Fundo Antidrogas do Distrito Federal - FUNPAD/DF;
XVII
referentes aos subtítulos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas parlamentares, nos termos dos §§15 e 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
XVIII
relativas às demais despesas obrigatórias constantes no Anexo VI da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022;
XIX
relativas ao Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal - FUNAM/DF;
XX
relativas aos créditos adicionais que forem abertos após 20 de outubro de 2023;
XXI
relativas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XXII
relativas ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
XXIII
relativas ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF;
XXIV
empenhos até R$ 3.000,00 (três mil reais), vedado o fracionamento de despesa que tenha o mesmo objeto.
§ 2º
A vedação prevista no caput não se aplica à emissão de reforço de nota de empenho e regularização de despesa orçamentária.