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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.

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Art. 18

As Unidades Gestoras de que trata o artigo 15 deste Decreto deverão encaminhar o Processo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado – RIAMA à Diretoria de Gestão de Almoxarifado - DIGESA/COSUP/SCG/SEPLAD até o dia 5 de janeiro de 2024.

Parágrafo único

A Diretoria de Gestão de Almoxarifado, na qualidade de órgão gestor do SIGMa.net, fará constar no Processo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado – RIAMA, até o dia 26 de abril de 2024, Nota Técnica acerca das informações prestadas pela Comissão e o "Inventário Financeiro Anual" extraído do SIGMa.net, visando compor a tomada de contas ou a prestação de contas dos ordenadores de despesas das Unidades Gestoras.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45057 /2023