Artigo 17, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Comissão deverá instruir Processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para compor o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado – RIAMA no período de 1º de dezembro a 12 de dezembro de 2023 e encaminhar à autoridade que a constituiu para ciência, manifestação e providência quanto a correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2023.
§ 1º
O modelo do RIAMA será disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
§ 2º
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, fica o responsável pelo setor de almoxarifado na obrigatoriedade de realizar, excetuando os registros de entrada com finalidade "CONSUMO IMEDIATO", o Inventário Geral Complementar no SIGMa.net e anexar ao Processo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado – RIAMA.