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Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.

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Art. 13

A Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SUREC/SEF/SEFAZ deverá encaminhar à SUCON/SEFIN/SEPLAD:

I

os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 5 de janeiro de 2024;

II

as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores, até o dia 19 de janeiro de 2024.

Art. 13, II do Decreto do Distrito Federal 45057 /2023