Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SUREC/SEF/SEFAZ deverá encaminhar à SUCON/SEFIN/SEPLAD:
I
os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 5 de janeiro de 2024;
II
as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores, até o dia 19 de janeiro de 2024.