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Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.

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Art. 11

As despesas de pessoal e encargos sociais e de benefícios aos servidores, cujo fato gerador ocorra no mês de dezembro de 2023, deverão ser empenhadas até 29 de dezembro de 2023 e poderão ser pagas somente no mês de janeiro de 2024, mediante lançamento no módulo de pagamentos pendentes -PAGPDT, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos -SIGRH quando se referirem a:

I

remuneração e benefício de servidores empossados;

II

substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;

III

diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;

IV

auxílio-transporte e auxílio alimentação;

V

auxílio natalidade;

VI

despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 11, III do Decreto do Distrito Federal 45057 /2023