Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas de pessoal e encargos sociais e de benefícios aos servidores, cujo fato gerador ocorra no mês de dezembro de 2023, deverão ser empenhadas até 29 de dezembro de 2023 e poderão ser pagas somente no mês de janeiro de 2024, mediante lançamento no módulo de pagamentos pendentes -PAGPDT, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos -SIGRH quando se referirem a:
I
remuneração e benefício de servidores empossados;
II
substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;
III
diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;
IV
auxílio-transporte e auxílio alimentação;
V
auxílio natalidade;
VI
despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.