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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.

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Art. 10

As despesas de pessoal que exijam manifestação prévia do órgão central de Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 88 do Decreto nº 32.598, de 2010, para que sejam analisadas dentro deste exercício, devem ser remetidas para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, devidamente instruídas nos termos da Portaria nº 447, de 27 de setembro de 2018 e legislação correlata, até o dia 15 de outubro do corrente ano.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 45057 /2023