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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45057 de 11 de Outubro de 2023

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023.

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Art. 1º

Fica estabelecida a data de 29 de dezembro de 2023 para que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis, visando ao encerramento do exercício financeiro de 2023.

Parágrafo único

A Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SUCON/SEFIN/SEPLAD, na qualidade de órgão central de contabilidade, tem até o dia 8 de janeiro de 2024 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício de 2023 no Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45057 /2023