Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45052 de 10 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.