Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45052 de 10 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.