Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45045 de 06 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a ser a constante do Anexo III.