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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45045 de 06 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a ser a constante do Anexo III.