Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45037 de 04 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 232.233.837,00 (duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 206 - contribuição para o plano de seguridade social do servidor do executivo, 233 - compensação previdenciária em regime geral e próprios, 254 - contribuição previdência do servidor da Câmara Legislativa, 263 - contribuição patronal da Defensoria Pública para o RPPS, 264 - contribuição patronal da Câmara Legislativa para o RPPS, 266 - contribuição patronal executivo para o RPPS e 280 - taxa de administração - RPPS.