Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45013 de 27 de Setembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.570.694,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 110 - alienação de títulos mobiliários, 140 - programa nacional de alimentação escolar, 120 - diretamente arrecadados, 138 - recursos do sistema único de saúde e 191 - setor cultural: Lei Paulo Gustavo.