Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45004 de 26 de Setembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 889.244,00 (oitocentos e oitenta e nove mil duzentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 138 - RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.