Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à chefia imediata a aprovação e à autoridade máxima de cada órgão ou entidade de lotação do servidor a autorização do afastamento, com concessão da diária e passagem.
§ 1º
Compete ao Ordenador de Despesa de cada órgão ou entidade de lotação do servidor a concessão das diária e passagem, conforme as regras legais vigentes.
§ 2º
Nos casos de autorização de afastamento de competência do Governador, a autoridade máxima do órgão ou entidade deve declarar que foram obedecidas todas as regras previstas neste Decreto.
§ 3º
A declaração de que trata o parágrafo anterior dispensa a instrução prevista no artigo 2º, do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.