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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à chefia imediata a aprovação e à autoridade máxima de cada órgão ou entidade de lotação do servidor a autorização do afastamento, com concessão da diária e passagem.

§ 1º

Compete ao Ordenador de Despesa de cada órgão ou entidade de lotação do servidor a concessão das diária e passagem, conforme as regras legais vigentes.

§ 2º

Nos casos de autorização de afastamento de competência do Governador, a autoridade máxima do órgão ou entidade deve declarar que foram obedecidas todas as regras previstas neste Decreto.

§ 3º

A declaração de que trata o parágrafo anterior dispensa a instrução prevista no artigo 2º, do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023