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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 56

É facultado às empresas públicas dependentes do Poder Executivo a edição de norma própria sobre a matéria, observado o disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Na ausência de regulamento próprio nas empresas mencionadas no caput, aplica-se o disposto neste Decreto.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023