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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 54

O controle de diárias e passagens de que trata este Decreto servirá como base para formulação de sistema estruturante a ser desenvolvido pelo órgão central de gestão de pessoas.

Parágrafo único

Após a implantação do sistema de que trata o caput, o órgão central de gestão de pessoas irá regulamentar o novo fluxo para solicitação das diárias e passagens.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023