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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 53

O proponente, o beneficiário e a autoridade máxima do órgão ou entidade de lotação do servidor respondem, na forma da lei, pelos atos praticados em desacordo com este Decreto.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023