Artigo 41, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As passagens aéreas para viagens internacionais a serviço serão adquiridas com a observância das seguintes categorias:
I
Governador e Vice-Governador: preferencialmente na classe executiva;
II
demais autoridades, servidores e colaboradores eventuais: preferencialmente na classe econômica.