JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Na aquisição de passagens aéreas deverá ser observado o menor preço dentre os disponíveis no mercado, preferencialmente em voos diretos, inclusive decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas, escolhendo dentre elas a mais vantajosa para a Administração Pública, observada a compatibilidade com a programação da viagem.

Parágrafo único

A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração o menor preço, o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e desembarque, bem como a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final.

Art. 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023