Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O beneficiário que se afastar da sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, sem prejuízo da diária, faz jus ao recebimento de passagem nas seguintes modalidades de transporte:
I
aéreo;
II
terrestre; e
III
outro meio justificável.
§ 1º
Compete à Administração Pública o reembolso das despesas necessárias ao deslocamento de servidor ou colaborador no caso de utilização de transporte aéreo combinado com outra modalidade de transporte, mediante apresentação de comprovante de gastos com o transporte.