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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 35

O beneficiário que se afastar da sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, sem prejuízo da diária, faz jus ao recebimento de passagem nas seguintes modalidades de transporte:

I

aéreo;

II

terrestre; e

III

outro meio justificável.

§ 1º

Compete à Administração Pública o reembolso das despesas necessárias ao deslocamento de servidor ou colaborador no caso de utilização de transporte aéreo combinado com outra modalidade de transporte, mediante apresentação de comprovante de gastos com o transporte.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023