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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 29

A autoridade, servidor civil ou militar que se deslocar da sede para acompanhar ou representar o Governador ou o Vice-Governador do Distrito Federal faz jus ao recebimento de diárias equivalentes às da autoridade acompanhada ou representada, nos termos dos Anexos I e II.

Parágrafo único

As representações de que trata o caput deste artigo devem ser expressamente designadas pelo Governador ou Vice-Governador, conforme o caso, e devidamente publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 29, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023