Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Quando o afastamento ao exterior abranger mais de um país, será adotada a diária aplicável ao país onde houver o pernoite.
Parágrafo único
No retorno ao Brasil, prevalece a diária referente ao país onde o beneficiário haja cumprido a última etapa do afastamento.