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Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 20

Devem ser expressamente justificadas as propostas de concessão de diárias quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras e incluir sábados, domingos e feriados.

§ 1º

A aceitação da justificativa de que trata o caput deste artigo configura a autorização do pagamento pela autoridade máxima do órgão de exercício do servidor.

§ 2º

Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor faz jus às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.

Art. 20, §1º do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023