Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Devem ser expressamente justificadas as propostas de concessão de diárias quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras e incluir sábados, domingos e feriados.
§ 1º
A aceitação da justificativa de que trata o caput deste artigo configura a autorização do pagamento pela autoridade máxima do órgão de exercício do servidor.
§ 2º
Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor faz jus às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.