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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 2º

Faz jus à percepção de diárias e/ou passagens o colabo rador eventual que venha prestar serviço no Distrito Federal, bem como os militares e servidores responsáveis pela custódia de presos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023