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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 15

A autorização de deslocamento de servidores, para fins de recambiamento de presos e/ou custodiados do sistema penitenciário, é de competência do dirigente máximo do órgão ou entidade em que esteja lotado o servidor.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023